INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA E LICENÇA DE IMAGEM
OXFORD MODEL GROUP INOVA SIMPLES (I.S.), sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 58.693.614/0001-86, com sede administrativa na Rua João Pedro, 365, Coworking, Bairro Inhumas, Teotônio Vilela/AL, CEP 57267-442, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. JARDEL SANTOS SILVA, doravante denominada simplesmente "AGÊNCIA";
E, de outro lado, a pessoa física plenamente qualificada através do formulário digital de cadastro submetido e aprovado pela plataforma oficial da AGÊNCIA, doravante denominada simplesmente "MODELO" (representada por seus genitores ou tutores legais, se menor de 18 anos);
Resolvem celebrar o presente Contrato de Agenciamento e Representação Exclusiva, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, estabelecidas sob os mais rigorosos padrões da indústria internacional de moda e publicidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA EXCLUSIVIDADE ABSOLUTA
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela AGÊNCIA, de serviços de agenciamento, promoção, intermediação, marketing de imagem e representação artística e comercial da MODELO.
1.2. A representação outorgada à AGÊNCIA é de caráter GLOBAL, IRRESTRITO E DE EXCLUSIVIDADE ABSOLUTA. A MODELO fica expressamente proibida de firmar contratos, aceitar propostas, realizar testes (castings) ou participar de qualquer trabalho de natureza artística, publicitária, de passarela, ensaios fotográficos, mídias sociais (incluindo publiposts), TV, rádio ou cinema, sem a prévia, formal e expressa intermediação da AGÊNCIA.
1.3. A exclusividade abrange o território nacional e internacional. Qualquer contato direto de clientes com a MODELO deverá ser imediatamente redirecionado ao departamento de booking da AGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICENÇA AMPLA E DEFINITIVA DE IMAGEM E VOZ
2.1. A MODELO cede e transfere à AGÊNCIA, a título gratuito para fins de divulgação de portfólio, os direitos de uso de sua imagem, voz, nome artístico, dados biográficos e características físicas (medidas).
2.2. A licença permite à AGÊNCIA utilizar os referidos materiais ("Books", "Polaroids", vídeos, making ofs) em seu site oficial, redes sociais, composite, envios a clientes, produtoras, plataformas digitais, ambientes de metaverso e qualquer outro meio necessário para a promoção da carreira da MODELO.
2.3. Para os trabalhos efetivamente contratados por clientes terceiros, a cessão de imagem será objeto de aditivo específico ou "Release de Imagem" remunerado, conforme os valores negociados pela AGÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA MODELO (COMPLIANCE E IMAGEM)
A MODELO obriga-se rigorosamente a:
• Manter e preservar as medidas físicas, características capilares, faciais e corporais apresentadas no momento da aprovação, sendo vedada qualquer alteração estética radical (cortes/tinturas de cabelo, tatuagens, cirurgias plásticas) sem a prévia autorização escrita da AGÊNCIA;
• Comparecer pontualmente e em perfeitas condições físicas e psicológicas a todos os castings, provas de roupa e trabalhos agendados;
• Manter conduta ilibada, abstendo-se de se envolver em escândalos, declarações polêmicas ou atos que atentem contra a moral e os bons costumes, sob pena de aplicação de Cláusula de Moralidade, ensejando rescisão por justa causa;
• Custear suas despesas pessoais de manutenção de imagem, incluindo, mas não se limitando a: academia, dermatologia, odontologia e atualização anual de material fotográfico (Book).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA (HOLD HARMLESS)
4.1. A AGÊNCIA atuará com o melhor de seus esforços para promover a MODELO no mercado publicitário e de moda. Contudo, trata-se de obrigação de meio, e não de resultado, não havendo garantia de aprovação em testes ou volume mínimo de contratações.
4.2. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A AGÊNCIA atua estritamente como intermediadora de negócios (mandatária comercial). Sendo assim, a AGÊNCIA fica expressamente ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE civil, criminal ou trabalhista por:
• Inadimplência, atraso ou cancelamento de pagamentos por parte dos Clientes/Contratantes finais;
• Acidentes, danos materiais, morais ou lesões físicas ocorridos com a MODELO durante o trajeto ou a execução dos trabalhos nos sets de filmagem, estúdios ou passarelas operados por terceiros;
• Qualquer vínculo empregatício, uma vez que a relação entre AGÊNCIA e MODELO é de natureza estritamente civil (prestação de serviços autônomos).
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, COMISSÕES E REPASSES (AGENCY FEE)
5.1. Pela prestação dos serviços de agenciamento, a AGÊNCIA reterá, a título de comissão (Agency Fee), os seguintes percentuais sobre o valor bruto de TODA E QUALQUER remuneração, cachê, direitos conexos ou renovações de uso de imagem auferidos pela MODELO:
• 20% (vinte por cento) em trabalhos executados no Brasil;
• 30% (trinta por cento) em trabalhos internacionais ou campanhas de alta complexidade que envolvam assessoria jurídica ou gestão de crise por parte da AGÊNCIA.
5.2. O repasse dos valores devidos à MODELO (descontada a comissão e os impostos retidos na fonte) será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis APÓS o efetivo recebimento e compensação bancária do pagamento feito pelo Cliente Contratante à AGÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA - TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE (NDA)
6.1. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a MODELO consente expressamente com a coleta, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais, dados sensíveis (biometria, medidas, saúde) e bancários, exclusivamente para a viabilização deste contrato.
6.2. A MODELO assina, neste ato, Acordo de Não Divulgação (NDA), obrigando-se a manter absoluto sigilo sobre os cachês negociados, estratégias da agência, campanhas em fase de pré-produção e dados de clientes, sob pena de multa e perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E PENALIDADES
7.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data do aceite digital do cadastro.
7.2. O contrato será RENOVADO AUTOMATICAMENTE por sucessivos e iguais períodos, salvo se houver manifestação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias antes do vencimento.
7.3. DA MULTA POR QUEBRA DE EXCLUSIVIDADE: Caso a MODELO firme contratos diretamente com clientes, burlando a intermediação da AGÊNCIA, ou rescinda o contrato sem justa causa antes do término do prazo, sujeitar-se-á ao pagamento de multa penal não compensatória no valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da apuração de lucros cessantes e danos materiais e morais.
CLÁUSULA OITAVA - FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Por estarem assim justas e contratadas, as partes validam o presente instrumento mediante aceite digital, com força de assinatura eletrônica validada por IP, e assinatura física quando solicitada, na presença de duas testemunhas.